Resolução 263
R E S O L U Ç Ã O No 263/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Autoriza disposição funcional da servidora Fabíola Villela Machado para a Prefeitura Municipal de Maringá. |
Considerando o contido às fls. 159 e 160 do processo no 663/86, Considerando o disposto no parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica autorizada a disposição funcional da servidora docente Fabíola Villela Machado, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Prefeitura Municipal de Maringá, pelo período de 1 (um) ano, retroativo a 1.3.2001, renovável anualmente, mediante solicitação. Art. 2o A servidora deverá desligar-se do Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva e manter vínculo com suas atividades docentes junto ao respectivo departamento. Art. 3o A servidora acima referida deverá apresentar, anualmente, ao Conselho de Administração, relatório das atividades desenvolvidas junto à Prefeitura. Art. 4o Esta resolução gera efeito a partir de 1.3.2001, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de maio de 2001. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |